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Direito Empresarial · Rio de Janeiro

Assessoria jurídica para empresas em dificuldades financeiras.

Atuamos na defesa e na negociação de dívidas empresariais para que a empresa reorganize o passivo e mantenha a atividade. Atendemos também os sócios que garantiram essas dívidas.

  • Fisco
  • Bancos
  • Fornecedores

Nossa missão

Assessoria mensal para empresas em dificuldades financeiras.

A JFS Advocacia é a sociedade individual de advocacia do Dr. Jorcelino Fernandes da Silva, dedicada ao Direito Empresarial, com foco em empresas endividadas. O atendimento é prestado na forma de assessoria jurídica mensal: acompanhamos a empresa de forma contínua, com negociações, defesas e orientação.

Uma crise financeira costuma ter várias causas: dívidas bancárias, débitos com fornecedores e impostos em atraso. Por isso analisamos o passivo para verificar qual é a estratégia mais urgente, porque o acordo feito com um credor afeta a capacidade de pagar os outros.

Nosso compromisso é explicar com clareza os riscos e as alternativas, para que o empresário decida com informação.

Atendemos empresas de diferentes portes e seus sócios, que muitas vezes são avalistas ou fiadores das dívidas da empresa. Cada caso é conduzido pessoalmente pelo advogado responsável. Com sede na capital do Rio de Janeiro, atendemos clientes em todo o Brasil: reuniões, análise de documentos e acompanhamento podem ser feitos on-line, pelo WhatsApp, ou por videoconferência.

Frentes de atuação

Três credores, três estratégias diferentes.

Cada tipo de credor cobra por um caminho próprio, com prazos, garantias e possibilidades de acordo diferentes.

Frente I

Dívidas fiscais

Débitos com a União, o Estado e o Município, na esfera administrativa ou em dívida ativa.

  • Defesa em execução fiscalEmbargos, exceção de pré-executividade, prescrição e nulidades da certidão de dívida ativa.
  • Transação tributária e parcelamentosNegociação com a PGFN, a Receita Federal, o Estado e o Município, nas condições previstas em lei e nos editais vigentes.
  • Bloqueios e penhorasLiberação de valores bloqueados pelo SISBAJUD e discussão de penhora sobre faturamento.
  • Cobrança redirecionada aos sóciosDefesa de sócios e administradores incluídos na execução da empresa.
  • Certidões de regularidadeObtenção de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa para manter contratos e licitações.

Frente II

Dívidas bancárias

Capital de giro, conta garantida, cédulas de crédito bancário e financiamentos.

  • Análise e revisão de contratosVerificação de juros, encargos, capitalização e tarifas em comparação com a taxa média de mercado.
  • Renegociação da dívidaProposta técnica de alongamento de prazo, carência e substituição de garantias.
  • Defesa em execução de títuloEmbargos à execução de cédulas, notas promissórias e contratos bancários.
  • Garantias fiduciáriasBusca e apreensão de veículos e máquinas e consolidação da propriedade de imóveis.
  • Avalistas e fiadoresDefesa dos sócios que garantiram pessoalmente os empréstimos da empresa.

Frente III

Fornecedores

Duplicatas, confissões de dívida e contratos de fornecimento em atraso.

  • Negociação do passivoAcordos e confissões de dívida com cronograma compatível com o caixa da empresa.
  • ProtestosSustação e cancelamento de protestos indevidos ou já quitados.
  • Ações de cobrança e monitóriasDefesa em processos movidos por fornecedores.
  • Pedido de falência por credorContestação e depósito elisivo para afastar a decretação da falência.
  • Contratos de fornecimentoRevisão de multas, garantias e cláusulas de exclusividade.

Instrumentos de reestruturação

Caminhos legais para reorganizar as dívidas da empresa.

A lei oferece caminhos diferentes conforme o número de credores e a gravidade da crise. A escolha depende do diagnóstico de cada empresa.

InstrumentoQuando costuma ser consideradoEfeito principalBase legal
Negociação diretaPoucos credores e dívida ainda administrável.Acordos individuais, sem processo judicial.Código Civil
Transação tributáriaDébitos fiscais inscritos em dívida ativa ou em discussão.Redução de juros e multas e pagamento em prazo longo, conforme a lei e o edital.Lei 13.988/2020
Recuperação extrajudicialAcordo com credores que representem mais da metade dos créditos abrangidos.O plano homologado pelo juiz vale também para a minoria que não aderiu.Lei 11.101/2005, arts. 161 a 167
Recuperação judicialMuitos credores e risco de execuções simultâneas.Suspensão das execuções por 180 dias e plano de pagamento votado pelos credores em assembleia.Lei 11.101/2005, arts. 47 a 72

Atenção: dívidas tributárias e créditos garantidos por alienação fiduciária não entram na recuperação judicial e precisam de tratamento próprio. Para tributos federais, a lei prevê parcelamento e transação específicos para empresas em recuperação (Lei 10.522/2002, arts. 10-A a 10-C).

Situações comuns

Quando o prazo começa a correr.

Na cobrança de dívidas, muitos prazos são curtos. Procurar orientação logo após a intimação amplia as alternativas.

Fisco

Citação em execução fiscal

A empresa é citada para pagar ou garantir a dívida. Com a garantia, pode apresentar embargos.

5 dias para pagar ou garantir · 30 dias para embargos (Lei 6.830/1980, arts. 8º e 16)

Fisco e bancos

Conta bloqueada

Valores impenhoráveis ou bloqueio acima da dívida podem ser liberados, mediante prova.

5 dias para comprovar após a intimação (CPC, art. 854, §3º)

Bancos

Busca e apreensão

Em contratos com alienação fiduciária, o banco pode pedir a apreensão de veículos e máquinas.

5 dias para pagar · 15 dias para resposta (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º)

Bancos

Sou avalista da empresa

O aval é uma obrigação autônoma: o banco pode cobrar diretamente do sócio que assinou. A recuperação judicial da empresa não impede essa cobrança.

Súmula 581/STJ

Fornecedores

Pedido de falência

Um credor com título protestado acima de 40 salários mínimos pode pedir a falência. O depósito do valor afasta a decretação.

10 dias para contestar (Lei 11.101/2005, arts. 94 e 98)

Fisco

ICMS declarado e não pago

Para o STF, deixar de recolher de forma contumaz, e com dolo, o ICMS cobrado do cliente pode configurar crime. Regularizar cedo reduz esse risco.

STF, RHC 163.334

Como trabalhamos

Primeiro o diagnóstico, depois a estratégia.

  1. Mapa do endividamento

    O contador da empresa fornece a documentação das dívidas separada em três grupos (Fisco, bancos e fornecedores), com valores, garantias, processos e prazos em andamento.

  2. Prioridades

    Identificamos o que ameaça a operação primeiro: bloqueios, prazos processuais e garantias sobre bens essenciais.

  3. Estratégia e proposta

    Indicamos o caminho recomendado (negociação, defesa ou reestruturação) e apresentamos os honorários por escrito.

  4. Execução e acompanhamento

    Conduzimos negociações e processos e informamos cada etapa relevante em linguagem clara.

Dúvidas frequentes

Antes de falar com o advogado.

Os bens pessoais dos sócios podem ser atingidos?

Em regra, quem responde pela dívida é a empresa. O sócio pode ser cobrado quando assinou como avalista ou fiador, em caso de encerramento irregular da empresa ou quando o juiz desconsidera a personalidade jurídica (Código Civil, art. 50).

A recuperação judicial suspende as dívidas com o Fisco?

Não. As execuções fiscais continuam, mas a empresa em recuperação tem acesso a parcelamento e transação específicos para tributos federais.

É possível negociar com o banco sem entrar na Justiça?

Sim. Na maioria dos casos a primeira etapa é uma proposta de renegociação fundamentada na análise do contrato e na real capacidade de pagamento da empresa.

A empresa já tem advogado. Posso contratar a assessoria?

Sim. Se a empresa já conta com advogados em outras áreas, como trabalhista, consumidor ou ações de indenização, eles continuam responsáveis por esses casos. Nossa atuação se concentra nas dívidas com o Fisco, os bancos e os fornecedores.

O que levar para a primeira reunião?

Lista de credores com valores, contratos bancários, relatório de débitos da Receita e da PGFN (portal Regularize), protestos, citações ou intimações recebidas e o último balanço ou DRE. O contador da empresa pode reunir esses documentos.

Vocês atendem fora do Rio de Janeiro?

Sim. Processos eletrônicos e reuniões por videoconferência permitem atender empresas em todo o Brasil. Audiências presenciais fora do estado são avaliadas caso a caso.

Como são definidos os honorários?

Os honorários são compostos por um valor de entrada, destinado ao diagnóstico da situação da empresa, seguido de parcelas mensais de assessoria jurídica reajustadas a cada ano pelo índice de correção previsto em contrato, e um percentual sobre o êxito obtido. As condições da assessoria mensal são combinadas por escrito após o diagnóstico, de acordo com a complexidade do caso.

Minhas informações ficam em sigilo?

Sim. O sigilo profissional é dever do advogado (Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/1994), e os dados pessoais são tratados conforme a LGPD (Lei 13.709/2018).

Contato

Conte a situação da sua empresa.

Respondemos em até 5 dias úteis. Em caso de bloqueio de contas, citação em execução ou busca e apreensão, informe a data em que recebeu a intimação. Esses casos têm prioridade, porque os prazos são curtos.

WhatsApp alternativo
(21) 92018-2733
E-mail
contato@jfsadv.com.br
Endereço
Rua São Celestino, nº 38
Campo Grande · Rio de Janeiro/RJ

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